sexta-feira, 14 de março de 2008

OS DIREITOS DO PORTADOR DO HIV

INDENIZAÇÃO
A contaminação através de transfusão sanguínea gera responsabilidade. De acordo com a lei: "aquele que, por omissão voluntária, negligência, imprudência, imperícia, violar direito ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
AUXÍLIO DA PREVIDÊNCIA
O portador de HIV/AIDS tem o direito a receber um salário mínimo, a chamada "pensão vitalícia", desde que comprove ser completamente sem recurso.
AUXÍLIO DOENÇA
Esse direito lhe é garantido imediatamente após a sua filiação ao INSS, não necessitando esperar nenhum prazo. Mesmo o portador de HIV/AIDS desempregado, por período inferior a 12 meses tem direito a receber o auxílio-doença não necessitando esperar nenhum, prazo.
APOSENTADORIA
A partir de uma observação clínica e realização de perícia médica pelo INSS, o portador de HIV que já tenha desenvolvido qualquer doença incapacitante, é que poderá se aposentar por invalidez.
FGTS E PIS/PASEP
O portador de HIV/AIDS tem direito a receber o FGTS, independentemente de rescisão contratual, ou de comunicação a empresa onde trabalha. Somente o paciente já doente de AIDS tem direito de efetuar o levantamento do PIS/PASEP.

Como um soropositivo deve proceder para pleitear aposentadoria pelo INSS?

Para a concessão da aposentadoria, o INSS tem alguns parâmetros. Entre eles, está o estado de saúde do paciente e o tempo de recebimento do auxílio saúde. Geralmente, após 02 anos de auxílio doença, o médico responsável pelas perícias encaminha o paciente para a aposentadoria. A assistente social do local onde o paciente faz o tratamento poderá auxiliá-lo melhor quanto a esta questão. Para maiores esclarecimentos, ler a Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa Para Fins de Benefícios Previdenciários em HIV/aids

BENEFÍCIOS: Conheça os direitos dos portadores da AIDS

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez baneficia contribuintes
De Curitiba (PR) – A Previdência Social no Brasil desempenha um relevante papel na inclusão social com a concessão de benefícios, pensões e aposentadorias. Isso remete à criação da Caixa de Previdência dos Ferroviários na segunda década do século XX. Mesmo com a existência dos chamados fundos de pensão nas empresas estatais, como a Petros no Sistema Petrobras, o INSS ainda é o principal responsável pelos desembolsos para trabalhadores de estatais.

A Previdência tem avançado e novas normas a colocaram mais próxima do cidadão. Para garantir os direitos dos portadores de AIDS foi aprovada, em 2002, a Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa para Fins de Benefícios Previdenciários em HIV/AIDS. A doença foi reconhecida em meados de 1981, nos EUA, a partir da identificação de um número elevado de pacientes adultos do sexo masculino, homossexuais e moradores de São Francisco ou Nova York. Eles apresentavam sarcoma de Kaposi, pneumonia por Pneumocystis carinii e comprometimento do sistema imune, o que levou à conclusão de que se tratava de uma nova doença, ainda não classificada, de etiologia provavelmente infecciosa e transmissível.

“Mas a condição de ser soropositivo, por si só, não torna ninguém incapaz para o trabalho. Uma coisa é ser portador do vírus, outra da doença e ainda ser incapaz para o trabalho. Tudo isso é analisado pela perícia", explica Simplício Barboza, médico perito da Gerência Executiva do INSS em Curitiba. De acordo com o médico, a concessão do benefício é garantida quando a atividade traz prejuízo à saúde do soroposito. Mas, para ter direito, é necessário também que o soropositivo já seja um contribuinte. A Previdência Social considera que o trabalhador portador do HIV, que nunca contribuiu com o INSS, não tem o direito de receber o auxílio-doença.

Pensão por morte
A pensão por morte para os familiares dependentes corresponde a 50% do que a pessoa recebia pela aposentadoria.